Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

PEC 91/2019 - Conheça o teor .

Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

há 5 anos

Aprovada desde 12 de junho de 2019 ainda não foi promulgada.

As Emendas a Constituição são promulgadas em pelas mesas da Câmara e do Senado em sessão solene no Congresso Nacional!

Se você está estudando para o concurso do Senado Federal , fique de olho! Abaixo o texto aprovado e que ser promulgado a qualquer momento!

“AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O art. 62 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 62. ............................. ................................................. § 3o As medidas provisórias, ressalvado

o disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, perderão eficácia, desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes, se não forem:

I – apreciadas pela comissão mista no prazo de 40 (quarenta) dias, contado do 2o (segundo) dia útil seguinte à sua edição;

II – aprovadas pela Câmara dos Deputados no prazo de 40 (quarenta) dias, contado do 2o (segundo) dia útil seguinte ao recebimento do parecer da comissão mista;

III – aprovadas pelo Senado Federal no prazo de 30 (trinta) dias, contado do segundo dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados;


IV – aprovadas pela Câmara dos Deputados eventuais emendas do Senado Federal à medida provisória ou ao projeto de lei de conversão, no prazo de 10 (dez) dias, contado do 2o (segundo) dia útil seguinte à aprovação pelo Senado Federal.

§ 4o Os prazos a que se referem o § 3o suspendem-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. .................................................

§ 6o Se, no caso dos incisos II e III do § 3o deste artigo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem em até 30 (trinta) e 20 (vinte) dias, respectivamente, e no caso do inciso IV do mesmo dispositivo, a medida provisória entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado e das proposições que veiculem matéria vedada a medida provisória, até que se ultime a votação.

§ 7o (Revogado). .................................................

§ 10. É vedada a reedição de matéria constante de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo. .................................................

§ 13. A medida provisória e o projeto de lei de conversão não conterão matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.”(NR)

Art. 2o Fica revogado o § 7o do art. 62 da Constituição Federal.

Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional ou em suas Casas.

  • Sobre o autor“ A corrupção é o cupim da república!”
  • Publicações16
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-91-2019-conheca-o-teor/767403199

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)